QUEREMOS! APRESENTA
SNARKY PUPPY EM PORTO ALEGRE
Criado pelo baixista Michael League em 2004, o Snarky Puppy é um dos grandes nomes do jazz fusion mundial. A banda, que incorpora elementos do rock e do funk à sua sonoridade extremamente rebuscada, iniciou a sua trajetória dois anos depois, com o álbum “The Only Constant”. O grupo, que já venceu cinco troféus Grammy, se apresenta no Araújo Vianna, no dia 16 de setembro.
Reunindo músicos experientes que já tocaram ao lado de artistas como Erykah Badu, Justin Timberlake, Stanley Clarke, David Crosby, Snoop Dogg e The 1975, o coletivo – originário do Texas e que funciona numa espécie de rotatividade entre os seus integrantes – tem outros títulos representativos dentro da sua discografia, como “Sylva” (2015), “Culcha Vulcha” (2016) e “Empire Central” (2023). O Snarky Puppy ainda se destaca pela sua abordagem inovadora e pelos seus espetáculos grandiosos.
Onde: Auditório Araújo Vianna (Avenida Osvaldo Aranha, 685)
Quando: 16 de setembro, terça-feira, às 21h
Abertura da casa: 19h30
Classificação: 16 anos
Realização: Queremos! e Opinião Produtora
Ingressos:
* O Opinião não se responsabiliza por ingressos comprados na plataforma Viagogo e em demais canais não oficiais.
Lote 1:
Plateia Alta Lateral
Inteira: R$ 160
Meia-entrada/Social: R$ 80
Plateia Alta Central
Inteira: R$ 200
Meia-entrada/Social: R$ 100
Plateia Baixa Lateral
Inteira: R$ 240
Meia-entrada/Social: R$ 120
Plateia Baixa Central
Inteira: R$ 300
Meia-entrada/Social: R$ 150
Plateia Baixa Gold
Inteira: R$ 400
Meia-entrada/Social: R$ 200
* Os alimentos da meia-entrada social deverão ser entregues no Auditório Araújo Vianna, no momento da entrada ao evento.
** Para o benefício da meia-entrada (50% de desconto), é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) na entrada do espetáculo. Os documentos aceitos como válidos estão determinados na Lei Federal 12.933/13.
Demais descontos:
* 50% para idosos: Lei Federal 10.741/03 – obrigatória apresentação de identidade ou documento oficial com foto.
* 50% para jovens pertencentes a famílias de baixa renda: Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação da Carteira de Identidade Jovem e de documento oficial com foto.
* 50% para pessoas com deficiência (e acompanhante quando necessário): Lei Federal 12.933/13 – obrigatória apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
* 50% para doadores regulares de sangue: Lei Estadual n° 13.891/12 – obrigatória apresentação de documento oficial válido e expedido pelos hemocentros/bancos de sangue.
Pontos de venda:
Online: www.ticketmaster.com.br
Informações:
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(51) 3211-2838